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Advogada especialista em Direito Previdenciário

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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Aposentadoria

- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por tempo de Contribuição;
- Aposentadoria do Professor;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
- Aposentadoria Especial;

Auxílios e Benefícios

- Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
- Auxílio Acidente;
- Auxílio Reclusão;
- Salário Maternidade;
- Pensão por Morte;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

BPC/LOAS

O benefício de prestação continuada da direito a idosas com mais de 65 anos receberem um benefício semelhante ao da aposentadoria, enquanto o LOAS ampara pessoas com deficiências.

Outros serviços

- Planejamento Previdenciário;
- Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;

- Acompanhamento e atuação em
processos judiciais;
- Recursos administrativos.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA A ADVOGADA
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Viviane Cecato

Viviane Silva Cecato é uma advogada com sólida expertise e dedicação exclusiva à área previdenciária.

Com uma atuação focada em oferecer suporte jurídico especializado, Viviane se empenha em guiar seus clientes pelas complexidades do sistema de previdência, buscando sempre as melhores soluções e assegurando o reconhecimento e a proteção de seus direitos. Sua prática é pautada pela atualização constante das leis e pela busca incansável por justiça, garantindo um atendimento personalizado e estratégico para cada caso.

Viviane Silva Cecato é uma profissional que alia diferentes expertises, unindo a paixão pelo direito e à vasta experiência em educação unindo a paixão pelo direito.

Como advogada, ela se destaca pela sua especialização em direito previdenciário, área na qual atua com dedicação exclusiva para guiar e proteger os direitos de seus clientes.

Além de sua carreira jurídica, Viviane é uma professora com mais de 25 anos de experiência, acumulando diversas especializações em línguas estrangeiras, gestão administrativa e linguagem. Essa bagagem educacional não só aprimora sua capacidade de comunicação e clareza, mas também reflete seu compromisso com o aprendizado contínuo e a excelência.

Sua jornada no direito foi profundamente inspirada por sua mãe, a Senhora Fátima, que, trabalhando na área de assistência social, dedicava-se incansavelmente a ajudar pessoas carentes e doentes na concessão de benefícios assistenciais, frequentemente negligenciados pelos órgãos competentes. As histórias e desafios enfrentados por sua mãe acenderam em Viviane um imenso desejo de também poder fazer a diferença. Foi essa motivação que a levou a cursar Direito, especializar-se em Previdência e, assim, transformar vidas por meio da advocacia.

Atualmente, a Dra. Viviane atua na cidade de Jundiaí em parceria com sua mãe e outros advogados, que juntos compõem uma equipe séria, competente e dedicada. O grande diferencial de sua prática é o atendimento pessoal e minucioso a cada caso e cliente, garantindo serviços jurídicos de alta qualidade e soluções estratégicas que realmente atendem às necessidades individuais.

 

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Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

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Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

O planejamento previdenciário é um serviço jurídico e estratégico que visa analisar e organizar a vida contributiva de uma pessoa ao longo do tempo para que ela possa alcançar o melhor benefício previdenciário possível no futuro.

 

  1. Análise Detalhada do Histórico Contributivo:
  • Verificação de todos os vínculos empregatícios.
  • Conferência das contribuições pagas ao INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Identificação de possíveis erros, lacunas ou inconsistências (como períodos sem contribuição, salários de contribuição abaixo ou acima do teto, períodos de serviço militar, trabalho rural, etc.).
  • Avaliação de períodos especiais (insalubridade/periculosidade) e sua potencial conversão.
    1. Estudo das Regras de Transição e Modalidades de Aposentadoria:
  • Considera as diversas regras de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especiais, por pontos, etc.), incluindo as novas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.
  • Compara qual modalidade é a mais vantajosa para o segurado, tanto em termos de valor do benefício quanto na data de acesso.
    1. Projeções e Cálculos:
  • Realiza simulações do valor da aposentadoria em diferentes cenários e datas futuras.
  • Calcula o impacto de contribuições futuras (se vale a pena contribuir mais, diminuir ou manter o valor).
  • Projeta o “custo-benefício” de cada estratégia.
    1. Recomendação de Estratégias:
  • Propõe ações para corrigir inconsistências (averbação de tempo de serviço, indenização de períodos, etc.).
  • Sugere a melhor forma de contribuir para o INSS (valor e periodicidade) para otimizar o benefício.
  • Orienta sobre documentos necessários e procedimentos.

“Tempo especial para se aposentar” refere-se ao período de trabalho exercido sob condições que podem ser prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, devido à exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) ou a atividades de risco.

Essa modalidade de aposentadoria é conhecida como Aposentadoria Especial e é um benefício previdenciário concedido para compensar os anos de trabalho em ambientes de maior risco ou desgaste.

Principais Características do Tempo Especial:

  1. Condições de Trabalho Prejudiciais:
  • Agentes Físicos:Ruído excessivo, calor ou frio intensos, vibrações, radiações ionizantes ou não-ionizantes, etc.
  • Agentes Químicos:Exposição a substâncias químicas tóxicas (chumbo, benzeno, amianto, etc.), poeiras minerais (sílica, carvão), etc.
  • Agentes Biológicos:Contato com bactérias, vírus, fungos (presente em hospitais, laboratórios, frigoríficos, etc.).
  • Atividades de Risco:Eletricistas (alta tensão), mineiros, operadores de máquinas de corte ou perfuração, etc.
    1. Redução do Tempo de Contribuição:A principal vantagem do reconhecimento do tempo especial é a redução do tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade:
  • 15 anos:Atividades de alto risco (ex: mineiros de subsolo em galerias).
  • 20 anos:Atividades de médio risco (ex: trabalhos em contato com amianto ou em minas acima do solo).
  • 25 anos:Atividades de baixo risco, mas ainda prejudiciais (maioria dos casos, como médicos, enfermeiros, metalúrgicos, soldadores, etc.).
    1. Comprovação do Tempo Especial:A comprovação é rigorosa e geralmente feita por meio de documentos técnicos emitidos pela empresa, como:
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):É o principal documento, que descreve as atividades exercidas, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto e a intensidade ou concentração desses agentes.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho):Documento elaborado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, que fundamenta o PPP.
  • Outros documentos como DIRBEN 8030, DISES BE 5235, DSS 8030, Certificado de Exposição a Agentes Nocivos, etc.

Aposentadoria Especial Pós-Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019):

A Reforma trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial:

  • Para quem já tinha o direito adquirido (completou o tempo especial antes de 13/11/2019):Pode se aposentar pelas regras antigas, sem exigência de idade mínima.
  • Para quem começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma:Passou a ser exigida uma idade mínima, além do tempo de contribuição especial:
  • 55 anos de idade+ 15 anos de atividade especial (alto risco).
  • 58 anos de idade+ 20 anos de atividade especial (médio risco).
  • 60 anos de idade+ 25 anos de atividade especial (baixo risco).
    • Para quem já contribuía em atividade especial antes da Reforma, mas não completou o tempo até 13/11/2019 (Regra de Transição):É exigido um total de pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de contribuição especial) e o tempo mínimo de atividade especial:
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco).
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco).
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Conversão de Tempo Especial em Comum:

Até a Reforma, era possível converter o tempo especial em tempo comum para aumentar o tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria comum. Essa conversão ainda é válida para o tempo de trabalho exercido até 12/11/2019. Após essa data, o tempo especial só pode ser usado para a Aposentadoria Especial, não sendo mais convertido para tempo comum.

Em resumo, o tempo especial é um conceito crucial para trabalhadores expostos a riscos, permitindo uma aposentadoria mais precoce ou em condições mais favoráveis, mas requer comprovação documental robusta e uma análise das regras vigentes.

Não, não é verdade que você só poderá se aposentar por idade após a Reforma da Previdência.

A Reforma (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe mudanças significativas, mas ainda existem outras modalidades e regras de transição para quem já contribuía antes dela.

Aposentadoria por Idade: Sim, esta modalidade foi alterada, exigindo 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (com regras de transição): Para quem já contribuía antes da Reforma, existem diversas regras de transição (como a Regra dos Pontos, Pedágio de 50%, Pedágio de 100%, Idade Mínima Progressiva) que permitem a aposentadoria com base no tempo de contribuição, mas com a adição de outros requisitos (como idade mínima ou pedágio).

Aposentadoria Especial: Para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas, ainda é possível se aposentar antes, mas com idade mínima e/ou pontos dependendo do grau de risco e do tempo de exposição.

Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Embora não seja uma aposentadoria programada, continua existindo para quem se torna permanentemente incapaz para o trabalho.

A aposentadoria do professor, para aqueles que atuam em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, possui regras diferenciadas em relação à aposentadoria comum, mas foi impactada pela Reforma da Previdência.

Antes da Reforma (EC 103/2019 – para quem tinha direito adquirido até 12/11/2019):

  • Mulheres:25 anos de tempo de contribuição exclusivo em função de magistério.
  • Homens:30 anos de tempo de contribuição exclusivo em função de magistério.
  • Não havia exigência de idade mínima.

Após a Reforma (para quem começou a contribuir ou não tinha direito adquirido até 12/11/2019):

A Reforma trouxe novas regras permanentes e regras de transição.

Aposentadoria do Professor pela Regra Permanente (para quem começou a contribuir após 12/11/2019):

  • Mulheres:57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição exclusivo em função de magistério.
  • Homens:60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição exclusivo em função de magistério.

Regras de Transição (para quem já contribuía antes da Reforma, mas não tinha completado o tempo mínimo):

  1. Regra de Transição por Pontos:
  • Soma-se a idade e o tempo de contribuição.
  • Mulheres:É necessário alcançar 83 pontos em 2021 (a pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 92 pontos em 2030) e ter, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição exclusivo em função de magistério.
  • Homens:É necessário alcançar 93 pontos em 2021 (a pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos em 2028) e ter, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição exclusivo em função de magistério.
    1. Regra de Transição com Idade Mínima Progressiva:
  • É exigido um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta gradativamente a cada ano.
  • Mulheres:25 anos de tempo de contribuição exclusivo em função de magistério e 52 anos de idade (idade que aumenta 6 meses a cada ano, até chegar a 57 anos em 2031).
  • Homens:30 anos de tempo de contribuição exclusivo em função de magistério e 57 anos de idade (idade que aumenta 6 meses a cada ano, até chegar a 60 anos em 2027).
    1. Regra de Transição com Pedágio de 100%:
  • Para quem estava a 2 anos de completar o tempo de contribuição mínimo exigido na data da Reforma (25 anos para mulheres, 30 anos para homens).
  • Mulheres:52 anos de idade, 25 anos de contribuição em magistério e um “pedágio” de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.
  • Homens:57 anos de idade, 30 anos de contribuição em magistério e um “pedágio” de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Importante: A aposentadoria do professor exige que o tempo de contribuição seja cumprido exclusivamente no exercício de funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Isso inclui diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos que atuem nessas instituições.

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi um dos poucos benefícios que não sofreu grandes alterações pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), mantendo as regras anteriores, que são mais vantajosas. Ela é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013 e pode ser por tempo de contribuição ou por idade.

O principal diferencial é a necessidade de comprovar a deficiência e o seu grau (leve, moderada ou grave) por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que considera impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

O tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência Grave:
  • Mulheres:20 anos de tempo de contribuição.
  • Homens:25 anos de tempo de contribuição.
    • Deficiência Moderada:
  • Mulheres:24 anos de tempo de contribuição.
  • Homens:29 anos de tempo de contribuição.
    • Deficiência Leve:
  • Mulheres:28 anos de tempo de contribuição.
  • Homens:33 anos de tempo de contribuição.

Importante:

  • É necessário ter trabalhado um período mínimo na condição de pessoa com deficiência.
  • Não há idade mínima para esta modalidade.
  • O cálculo do valor do benefício é mais favorável do que nas regras gerais pós-reforma.
  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

Esta modalidade exige uma idade mínima e um tempo de contribuição, independentemente do grau de deficiência (desde que ela exista por um período mínimo).

  • Mulheres:55 anos de idade.
  • Homens:60 anos de idade.
  • Ambos os sexos:É necessário ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição e comprovar que a deficiência existiu durante todo esse período (ou seja, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência).

Considerações Finais:

  • Comprovação da Deficiência:A avaliação do INSS é fundamental para determinar o grau da deficiência e o período em que ela existiu. Documentos médicos e outros elementos que comprovem a condição da pessoa ao longo do tempo são cruciais.
  • Cálculo do Benefício:O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência é mais vantajoso que o da aposentadoria comum, pois não aplica o redutor de 60% mais 2% por ano que excede 15/20 anos de contribuição (para homens/mulheres), como nas regras gerais pós-reforma.

Para ambos os casos (professores e pessoas com deficiência), um planejamento previdenciário é essencial para analisar o histórico de contribuições, identificar a melhor regra aplicável e garantir o melhor benefício.

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que se dedica a regular a Seguridade Social, um conjunto de políticas públicas que visa garantir o mínimo essencial para a subsistência de cidadãos em situações de vulnerabilidade social. Em outras palavras, ele estabelece as regras para que as pessoas possam ter acesso a benefícios que as protejam em momentos de necessidade.

Ele abrange todas as normas que regulam:

  1. Benefícios Previdenciários:São as prestações em dinheiro ou serviços concedidas aos segurados e seus dependentes pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por outros regimes de previdência. Os principais são:
  • Aposentadorias:Por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez (agora chamada benefício por incapacidade permanente).
  • Auxílios:Auxílio-doença (agora benefício por incapacidade temporária), auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão.
  • Pensão por Morte:Benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):Apesar de não ser um benefício previdenciário no sentido estrito (pois não exige contribuição), é um benefício assistencial gerenciado pelo INSS e frequentemente estudado dentro do Direito Previdenciário.
    1. Custeio da Previdência Social:Define quem deve contribuir para o sistema (trabalhadores, empresas, autônomos, etc.), como essas contribuições são calculadas e recolhidas, e como os recursos são administrados para garantir o pagamento dos benefícios.
    2. Regimes Previdenciários:
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS):Administrado pelo INSS, abrange a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada e autônomos.
  • Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):Destinados aos servidores públicos (federais, estaduais e municipais).
  • Previdência Complementar:Um sistema facultativo, privado, que oferece benefícios adicionais para quem busca complementar a aposentadoria pública.
    1. Instituições e Órgãos:Regula a atuação do INSS, do Ministério da Previdência Social, do Conselho Nacional de Previdência Social, entre outros.

Princípios Fundamentais:

Alguns dos princípios que norteiam o Direito Previdenciário são:

  • Solidariedade:A ideia de que as contribuições dos que estão ativos hoje financiam os benefícios dos que já se aposentaram ou precisam de proteção.
  • Universalidade da Cobertura e do Atendimento:A busca por abranger o maior número possível de pessoas e proteger contra os riscos sociais.
  • Equilíbrio Financeiro e Atuarial:A necessidade de manter o sistema sustentável a longo prazo.
  • Dignidade da Pessoa Humana:Assegurar condições mínimas de vida.

Em suma, o Direito Previdenciário é essencial para a segurança econômica e social de milhões de pessoas, garantindo que em momentos de doença, invalidez, idade avançada, maternidade ou morte, haja uma rede de proteção para o trabalhador e sua família. É uma área complexa e em constante atualização, especialmente após reformas como a de 2019, exigindo especialistas como a Dra. Viviane Silva Cecato para orientar os cidadãos em seus direitos.

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