Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.
Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por tempo de Contribuição;
- Aposentadoria do Professor;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
- Aposentadoria Especial;

- Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
- Auxílio Acidente;
- Auxílio Reclusão;
- Salário Maternidade;
- Pensão por Morte;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

O benefício de prestação continuada da direito a idosas com mais de 65 anos receberem um benefício semelhante ao da aposentadoria, enquanto o LOAS ampara pessoas com deficiências.

- Planejamento Previdenciário;
- Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;
Viviane Silva Cecato é uma advogada com sólida expertise e dedicação exclusiva à área previdenciária.
Com uma atuação focada em oferecer suporte jurídico especializado, Viviane se empenha em guiar seus clientes pelas complexidades do sistema de previdência, buscando sempre as melhores soluções e assegurando o reconhecimento e a proteção de seus direitos. Sua prática é pautada pela atualização constante das leis e pela busca incansável por justiça, garantindo um atendimento personalizado e estratégico para cada caso.
Viviane Silva Cecato é uma profissional que alia diferentes expertises, unindo a paixão pelo direito e à vasta experiência em educação unindo a paixão pelo direito.
Como advogada, ela se destaca pela sua especialização em direito previdenciário, área na qual atua com dedicação exclusiva para guiar e proteger os direitos de seus clientes.
Além de sua carreira jurídica, Viviane é uma professora com mais de 25 anos de experiência, acumulando diversas especializações em línguas estrangeiras, gestão administrativa e linguagem. Essa bagagem educacional não só aprimora sua capacidade de comunicação e clareza, mas também reflete seu compromisso com o aprendizado contínuo e a excelência.
Sua jornada no direito foi profundamente inspirada por sua mãe, a Senhora Fátima, que, trabalhando na área de assistência social, dedicava-se incansavelmente a ajudar pessoas carentes e doentes na concessão de benefícios assistenciais, frequentemente negligenciados pelos órgãos competentes. As histórias e desafios enfrentados por sua mãe acenderam em Viviane um imenso desejo de também poder fazer a diferença. Foi essa motivação que a levou a cursar Direito, especializar-se em Previdência e, assim, transformar vidas por meio da advocacia.
Atualmente, a Dra. Viviane atua na cidade de Jundiaí em parceria com sua mãe e outros advogados, que juntos compõem uma equipe séria, competente e dedicada. O grande diferencial de sua prática é o atendimento pessoal e minucioso a cada caso e cliente, garantindo serviços jurídicos de alta qualidade e soluções estratégicas que realmente atendem às necessidades individuais.
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
O planejamento previdenciário é um serviço jurídico e estratégico que visa analisar e organizar a vida contributiva de uma pessoa ao longo do tempo para que ela possa alcançar o melhor benefício previdenciário possível no futuro.
“Tempo especial para se aposentar” refere-se ao período de trabalho exercido sob condições que podem ser prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, devido à exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) ou a atividades de risco.
Essa modalidade de aposentadoria é conhecida como Aposentadoria Especial e é um benefício previdenciário concedido para compensar os anos de trabalho em ambientes de maior risco ou desgaste.
Principais Características do Tempo Especial:
Aposentadoria Especial Pós-Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019):
A Reforma trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial:
Conversão de Tempo Especial em Comum:
Até a Reforma, era possível converter o tempo especial em tempo comum para aumentar o tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria comum. Essa conversão ainda é válida para o tempo de trabalho exercido até 12/11/2019. Após essa data, o tempo especial só pode ser usado para a Aposentadoria Especial, não sendo mais convertido para tempo comum.
Em resumo, o tempo especial é um conceito crucial para trabalhadores expostos a riscos, permitindo uma aposentadoria mais precoce ou em condições mais favoráveis, mas requer comprovação documental robusta e uma análise das regras vigentes.
Não, não é verdade que você só poderá se aposentar por idade após a Reforma da Previdência.
A Reforma (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe mudanças significativas, mas ainda existem outras modalidades e regras de transição para quem já contribuía antes dela.
Aposentadoria por Idade: Sim, esta modalidade foi alterada, exigindo 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (com regras de transição): Para quem já contribuía antes da Reforma, existem diversas regras de transição (como a Regra dos Pontos, Pedágio de 50%, Pedágio de 100%, Idade Mínima Progressiva) que permitem a aposentadoria com base no tempo de contribuição, mas com a adição de outros requisitos (como idade mínima ou pedágio).
Aposentadoria Especial: Para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas, ainda é possível se aposentar antes, mas com idade mínima e/ou pontos dependendo do grau de risco e do tempo de exposição.
Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Embora não seja uma aposentadoria programada, continua existindo para quem se torna permanentemente incapaz para o trabalho.
A aposentadoria do professor, para aqueles que atuam em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, possui regras diferenciadas em relação à aposentadoria comum, mas foi impactada pela Reforma da Previdência.
Antes da Reforma (EC 103/2019 – para quem tinha direito adquirido até 12/11/2019):
Após a Reforma (para quem começou a contribuir ou não tinha direito adquirido até 12/11/2019):
A Reforma trouxe novas regras permanentes e regras de transição.
Aposentadoria do Professor pela Regra Permanente (para quem começou a contribuir após 12/11/2019):
Regras de Transição (para quem já contribuía antes da Reforma, mas não tinha completado o tempo mínimo):
Importante: A aposentadoria do professor exige que o tempo de contribuição seja cumprido exclusivamente no exercício de funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Isso inclui diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos que atuem nessas instituições.
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi um dos poucos benefícios que não sofreu grandes alterações pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), mantendo as regras anteriores, que são mais vantajosas. Ela é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013 e pode ser por tempo de contribuição ou por idade.
O principal diferencial é a necessidade de comprovar a deficiência e o seu grau (leve, moderada ou grave) por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que considera impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
O tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:
Importante:
Esta modalidade exige uma idade mínima e um tempo de contribuição, independentemente do grau de deficiência (desde que ela exista por um período mínimo).
Considerações Finais:
Para ambos os casos (professores e pessoas com deficiência), um planejamento previdenciário é essencial para analisar o histórico de contribuições, identificar a melhor regra aplicável e garantir o melhor benefício.
O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que se dedica a regular a Seguridade Social, um conjunto de políticas públicas que visa garantir o mínimo essencial para a subsistência de cidadãos em situações de vulnerabilidade social. Em outras palavras, ele estabelece as regras para que as pessoas possam ter acesso a benefícios que as protejam em momentos de necessidade.
Ele abrange todas as normas que regulam:
Princípios Fundamentais:
Alguns dos princípios que norteiam o Direito Previdenciário são:
Em suma, o Direito Previdenciário é essencial para a segurança econômica e social de milhões de pessoas, garantindo que em momentos de doença, invalidez, idade avançada, maternidade ou morte, haja uma rede de proteção para o trabalhador e sua família. É uma área complexa e em constante atualização, especialmente após reformas como a de 2019, exigindo especialistas como a Dra. Viviane Silva Cecato para orientar os cidadãos em seus direitos.
Copyright 2024. Todos os Direitos Reservados. Cecatto e Silva Assessoria Jurídica e Previdenciária. Desenvolvido por MRG Digital